TJMS - 0800682-08.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800682-08.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Eduarda Canteiro Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Município de Paranhos Proc.
Município: Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira (OAB: 25590/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E PERTINENTE, ATÉ 08/12/2021 - TEMA 905/STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça determinou a aplicação do IPCA-E em caso que envolve condenação à Fazenda Pública ao pagamento de verba devida aos servidores e empregados públicos, a exemplo do FGTS, conforme tese jurídica firmada no Tema n. 905/STJ (REsp 1.492.221/PR e REsp 1.495.144/RS).
No entanto, a partir de 09 de dezembro de 2021 deve ser aplicada a nova orientação trazida pela Emenda Constitucional nº 113/2021, para que incida, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial Selic, acumulado mensalmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/09/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800682-08.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Eduarda Canteiro Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Município de Paranhos Proc.
Município: Emily Fernanda Ribeiro de Oliveira (OAB: 25590/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 20:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:25
Conclusos para decisão
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13/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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