TJMS - 0842640-11.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:04
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0842640-11.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Lucimara Gomes Vilela, Gustavo Vilela do Amaral, Marcelo Luiz Bonfim do Amaral, Marina Vilela do Amaral - Intimação do autor acerca da manifestação de f. 369.
Prazo: Quinze dias. -
04/07/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 02:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/06/2024.
-
14/05/2024 17:03
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
-
01/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0842640-11.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Lucimara Gomes Vilela, Gustavo Vilela do Amaral, Marcelo Luiz Bonfim do Amaral, Marina Vilela do Amaral - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 1 Do Pedido de Levantamento de Valores pela Menor Marina A parte exequente, às f. 307/308, pediu o levantamento dos valores cabíveis à menor Marina (R$ 9.228,80).
Para tanto, justifica que o montante é destinado para custeio de viagem e gastos com lazer da referida menor e também para investimento em seus estudos.
Juntou documentos de f. 310/315.
O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, pois entende que a verba será revertida em favor da menor impúbere (f. 321/322).
Contudo, ao contrário do que defende o Ministério Público, entendo que não é o caso de liberação dos valores.
Explica-se.
No caso vertente, não restam dúvidas que o depósito de valores em nome de incapaz deve ser resguardado ao máximo, pois visa dar-lhe sustento e auxílio, sendo que a autorização para levantamento de valores só é possível quando demonstrada a necessidade e a destinação eficiente do dinheiro.
Conforme entendimento pacífico de nossas Cortes de Justiça, somente é possível o levantamento dos valores depositados em nome de menor ou incapaz quando devidamente comprovado o proveito ou a vantagem desse na utilização das quantias.
Neste sentido, o entendimento emanado do E.
TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALVARÁ JUDICIAL LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIO PERTENCENTE A MENOR AUSÊNCIA DE PROVA DE CONCRETA NECESSIDADE INDEFERIMENTO MANTIDO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A autorização para o levantamento de valores depositados em favor de menores deve estar diretamente vinculada à demonstração da necessidade da quantia depositada.
Logo, o valor da indenização somente deve ser liberado quando demonstrado a real necessidade do menor ou quando completada a maioridade. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1400317-08.2020.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sideni Soncini Pimentel, j: 01/07/2020, p: 09/07/2020).
Sobre a prevalência dos interesses discutidos, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: na aplicação da lei, a proteção aos interesses do menor sobrelevará qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado (Resp n.º 4.987, Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira).
Ademais, no presente caso, não há evidencias de que o montante depositado em juízo seria revertido exclusivamente em beneficio da menor, não sendo possível a expedição do respectivo alvará.
Isso porque, como se vê pela documentação de f. 310/315, a viagem que a menor faria para a Europa já se realizou (05/10/2023 a 17/10/2023), de modo que os gastos e custos de seu passeio já foram devidamente adimplidos por seus representantes legais/genitores, a quem, aliás, incumbe o custeio de gastos desta natureza (art. 1.566, IV, do Código Civil).
Do mesmo modo, a alegação de que a menor teria gastos extras com sua educação (realização de curso de redação) não se confirmou, pois ausente qualquer prova neste sentido, razão pela qual não há que se falar em levantamento de valores.
Portanto, INDEFIRO o pedido de transferência dos valores depositados em favor da menor Marina.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de quinze dias, proceda à abertura de conta poupança de titularidade da exequente Marina Vilela do Amaral, vinculada a este juízo, a qual será destinada tão somente à transferência da quantia depositada à titulo de condenação principal, que permanecerá bloqueada na poupança, podendo ser movimentada apenas com a autorização judicial expressa.
Informada a conta bancária pela Caixa Econômica Federal, proceda o Cartório à transferência do valor referente à condenação (R$ 9.228,80), que se encontra depositada em subconta vinculada a estes autos, devidamente atualizada, para a conta indicada pela Instituição. 2 Do Pagamento Complementar Diante do depósito complementar feito pela executada (R$ 13.852,82), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe se concorda com o pagamento realizado e, ainda, apresente, de forma de detalhada, qual valor compete à cada exequente e à propria causídica, de modo a se evitar a liberação indevida de valores cabíveis a menor.
Após, conclusos para análise do pedido de levantamento de valores referente aos exequentes que já alcançaram a maioridade civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:03
Decisão ou Despacho
-
24/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0842640-11.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Lucimara Gomes Vilela, Gustavo Vilela do Amaral, Marcelo Luiz Bonfim do Amaral, Marina Vilela do Amaral - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Inicialmente, converta-se o feito (processo de conhecimento) para cumprimento de sentença, fazendo-se as anotações devidas no SAJ.
Como visto, os exequentes Gustavo Vilela do Amaral, Lucimara Gomes Vilela e Marcelo Luiz Bonfim do Amaral, são maiores e capazes, e estão regularmente representados nos autos por sua causídica, conforme procurações de f. 306 e 309, inclusive, dos referidos instrumentos procuratórios, constata-se os poderes especiais para "receber e dar quitação", não havendo qualquer empecilho para o deferimento do levantamento de valores incontroverso nestes autos.
Assim sendo, defiro o pedido de levantamento de valores formulado pelos exequentes maiores e capazes, devendo permanecer depositado nos autos apenas a quantia pertencente a exequente menor de idade, Marina Vilela do Amaral, até que se decida pela manutenção ou liberação a seu favor.
Nos termos das procurações de f. 306 e 309, expeça-se alvará de levantamento da cota parte dos exequentes Gustavo Vilela do Amaral, Lucimara Gomes Vilela e Marcelo Luiz Bonfim do Amaral, fazendo-se por TED na conta bancária da advogada por eles constituída, Amanda Vilela Pereira Sociedade Individual de Advocacia, informada à f. 305.
Com relação à cota parte pertencente à menor Marina Vilela do Amaral, acerca do pedido de levantamento e documentos de f. 307-315, colha-se novo parecer do Ministério Público Estadual.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 dias, planilha devidamente atualizada do valor residual do débito perseguido, com abatimento da quantia levantada, sob pena de arquivamento, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Após, intime-se a parte executada para proceder o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito com atos de constrição.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/09/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:26
Decisão ou Despacho
-
18/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/03/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
28/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:01
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 11:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2023 01:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/02/2023.
-
13/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 10/02/2023.
-
10/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:48
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:48
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/11/2022 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/09/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2022.
-
09/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:32
Juntada de Petição de Apelação
-
15/08/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2022.
-
11/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 20:24
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 20:23
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2022 19:33
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2022.
-
03/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/05/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2022 20:14
Recebidos os autos
-
01/05/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 19:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 28/01/2022.
-
28/01/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 19:30
Recebidos os autos
-
27/01/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/01/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 22:20
Recebidos os autos
-
13/01/2022 22:20
Decisão ou Despacho
-
04/11/2021 03:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 10:01
Recebidos os autos
-
09/09/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 08/09/2021.
-
06/09/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 19:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/09/2021 19:34
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 18:55
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 02:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2021.
-
14/05/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:16
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 20:30
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2021 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 12/02/2021.
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12/02/2021 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 12/02/2021.
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03/02/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2021.
-
02/02/2021 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2021.
-
01/02/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 00:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 23:56
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 18:36
Recebidos os autos
-
08/12/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2020 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 19:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/11/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2020 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 08:09
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2020.
-
28/09/2020 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 18:55
Expedição de Carta.
-
25/09/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/09/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2020 04:40:00, 4ª Vara Cível.
-
18/05/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2020 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 18:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/05/2020 04:20:00, 4ª Vara Cível.
-
27/01/2020 15:44
Recebidos os autos
-
27/01/2020 15:44
Decisão ou Despacho
-
27/01/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 13:44
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2020 13:44
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
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21/01/2020 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 21/01/2020.
-
21/01/2020 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/01/2020 14:47
Recebidos os autos
-
20/01/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 18:23
Conclusos para decisão
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17/01/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/01/2020 14:59
Expedição de Certidão.
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17/01/2020 14:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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17/01/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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