TJMS - 0815537-51.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:59
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:16
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815537-51.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: João Lucas Nogueira G de Carvalho Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
ADICIONAL DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL.
VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA.
INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020.
RESTRIÇÃO QUE NÃO ATINGE À CONCESSÃO DE ADICIONAIS PAUTADOS EM CRITÉRIOS OBJETIVOS (INSTRUÇÃO DO SERVIDOR).
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Lei Complementar Federal nº 173/2020, que veda a concessão de "vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração" durante a pandemia, não impede a progressão funcional baseada em critérios objetivos, como qualificação, desempenho e instrução do servidor, desde que prevista em norma anterior à decretação da calamidade pública.
A vedação do art. 8º, I, da LC 173/2020, aplica-se a vantagens que aumentam as despesas em função do tempo de serviço, como anuênios e triênios, não abrangendo as progressões ou promoções que decorrem de aperfeiçoamento profissional ou desempenho do servidor pautados em critérios objetivos.
Assim, não há impedimentos para a concessão do adicional, no caso.
Sentença mantida.
Recurso do município conhecido e não provido. -
19/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 18:25
Não-Provimento
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10/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815537-51.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: João Lucas Nogueira G de Carvalho Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
07/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 17:24
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815537-51.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: João Lucas Nogueira G de Carvalho Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:02
Declarada incompetência
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05/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:17
Expedida/certificada
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15/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:17
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicação
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15/05/2024 00:01
Publicação
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14/05/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:46
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2024 15:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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