TJMS - 0805441-44.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/01/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805441-44.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Andréia Medina Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS AUSENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não há o que ser retificado quanto às teses da embargante, sendo certo que a discussão por meio dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes. 2.
A menção expressa aos dispositivos legais invocados não se faz necessária, pois é pacífico que o Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805441-44.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Andréia Medina Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2023 13:46
Conclusos para decisão
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28/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805441-44.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Andréia Medina Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805441-44.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Andréia Medina Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
16/11/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805441-44.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Andréia Medina Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805441-44.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Andréia Medina Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO INDEFERIDA - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - ANOTAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES - DANOS MORAIS - IN RE IPSA - INDENIZAÇÃO MANTIDA - JUROS A CONTAR DO EVENTO DANOSO -ADVOCACIA PREDATÓRIA - QUESTÕES A SEREM RESOLVIDAS NA VIA PRÓPRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
O pedido de retificação do polo passivo deve ser expressamente indeferido.
Ainda que a requerida comprove a transferência de ativos, a responsabilidade permanecerá solidária por eventuais danos causados ao consumidor em razão do exercício de suas atividades, conforme previsão do parágrafo único, do art. 7º, do CDC. 2.
Apesar das rés apelantes terem afirmado que os documentos acostados aos autos com a contestação seriam suficientes para demonstrar o cumprimento de sua obrigação, deles não se constata o envio da respectiva notificação à apelada.
Consequentemente, não comprovado ao menos o envio da notificação prevista no § 2º, do art. 43, do CDC, deve ser imediatamente excluída a restrição em questão, como restou determinado na sentença. 3.
A restrição indevida gera dano moral in re ipsa. 4.
Não é o caso de excluir a condenação pela dívida contumaz na forma da Súmula 385 do STJ, porque a autora não possui outras restrições em seu nome além daquela questionada na inicial. 5.
Sendo inexistente qualquer relação contratual entre as partes, os juros deverão ser aplicados à contar da inscrição indevida (evento danoso), conforme Súmula 54 do STJ. 6.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, o valor de R$ 3.000,00 deve ser mantido por não se mostrar como quantia exorbitante, considerando que em casos semelhantes tenho adotado quantia consideravelmente superior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805441-44.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Andréia Medina Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805441-44.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Andréia Medina Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805441-44.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Andréia Medina Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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