TJMS - 0805502-02.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805502-02.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Josue Alcantara de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ OU INCAPACIDADE PARA EXERCÍCIO DO TRABALHO HABITUAL - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - RECURSO IMPROVIDO.
Ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 86 da Lei 8.213/91, não há como conceder o benefício auxílio-acidente quando não há incapacidade para o exercício das atividades habituais pelo segurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805502-02.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Josue Alcantara de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805502-02.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Josue Alcantara de Oliveira Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 18:05
Conclusos para decisão
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15/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:05
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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