TJMS - 0805807-54.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805807-54.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Julio Cezar Iacia Advogado: Fabricio Braun (OAB: 9475/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO - QUITAÇÃO INTEGRAL DO FINANCIAMENTO - SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROMOVER A BAIXA NO GRAVAME EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE NOVO DOCUMENTO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN-MS - REJEITADO - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É dever da instituição financeira promover, automaticamente, a baixa no gravame quando da quitação do contrato de financiamento do veículo, não sendo necessário novo pedido de documento deste junto ao Detran para se efetivar a medida.
Considerando que a parte autora logrou êxito em todos os seus pedidos formulados na inicial, não há falar em alteração da sucumbência.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:20
INCONSISTENTE
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805807-54.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Julio Cezar Iacia Advogado: Fabricio Braun (OAB: 9475/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 18:30
Conclusos para decisão
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15/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:30
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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