TJMS - 0811868-91.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:10
INCONSISTENTE
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09/02/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811868-91.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adayde Rodrigues Maciel Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - RECURSO DE APELAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO POR INÉPCIA E CARÊNCIA DA AÇÃO (PEDIDO GENÉRICO) - APELO QUE ATACA INEXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao apelante o dever de expor as razões de fato e de direito de seu inconformismo contra o ato judicial impugnado, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Sem tais razões, revela-se impossível estabelecer a extensão do recurso, total ou parcial, e o apelado de a ele responder, impossibilitando sua apreciação pelo Tribunal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:20
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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07/02/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811868-91.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adayde Rodrigues Maciel Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:22
INCONSISTENTE
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811868-91.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Adayde Rodrigues Maciel Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:00
Conclusos para decisão
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15/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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