TJMS - 1601070-49.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 15:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/03/2024 15:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/02/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 18:29
Provimento por decisão monocrática
-
11/12/2023 22:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 22:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601070-49.2018.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
M.
S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Interessada: R.
B.
L.
O.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Ficam as partes intimadas acerca da certidão de fl. 117-119 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 14:20
Realizado Cálculo de Tributos
-
13/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601070-49.2018.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
M.
S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
RENATA BARBOSA LACERDA acostou o contrato de honorários de f. 105, onde ficou estabelecido que deve ser pago o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do crédito deste precatório, a título de honorários contratuais.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes à advogada RENATA BARBOSA LACERDA. À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para às providências.
Intimem-se. Às providências. -
01/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:16
Provimento por decisão monocrática
-
31/10/2023 08:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 08:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601070-49.2018.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
M.
S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
RENATA BARBOSA LACERDA acostou o contrato de honorários de f. 105, requerendo a reserva de honorários contratuais, em favor de LACERDA ADVOGADAS ASSOCIADAS, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do crédito deste precatório.
Com efeito, denota-se que o contrato juntado à f. 105 foi celebrado entre o credor e a advogada Renata Barbosa Lacerda, não havendo nenhuma menção a sociedade LACERDA ADVOGADAS ASSOCIADAS, de modo que não é possível autorizar o destaque em nome dessa.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE PRECATÓRIO.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE NÃO CONSTA DA PROCURAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. "As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994.
Caso não haja a indicação da sociedade que o profissional integra, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e o alvará ou o precatório referente à verba honorária de sucumbência deve ser extraído em benefício do advogado que a patrocina" (EREsp 1.372.372/PR, Corte Especial, rel.
Min.
João Otávio de Noronha, DJe 25/02/2014). 2.
Nesse contexto, mesmo que os advogados mandatários sejam os únicos sócios da sociedade de advogados ou, como dito nas razões recursais, sócios majoritários, não há como admitir a alteração posterior da titularidade do precatório, sob pena de chancelar manobra para recolhimento a menor de tributo. 3.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1395585/RS, 1ª.
T, rel.
Min GURGEL DE FARIA, j. 26/04/2016, DJe 11/05/2016) Dessa forma, em razão da ausência de indicação da sociedade no contrato, indefiro o destaque de honorários em nome de LACERDA ADVOGADAS ASSOCIADAS.
No mais, diante da informação de falecimento do credor, PAULO MITSUAKI SHIMOTE (f. 104), cientifique-se a subscritora da petição de f. 102/103 de que a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021)".
Sendo assim, o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Reserve-se o crédito.
Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 9 de outubro de 2023. -
19/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 11:17
Provimento por decisão monocrática
-
22/09/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 09:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601070-49.2018.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
M.
S.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 89-91 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601070-49.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 03:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2021 18:56
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/06/2021 18:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/06/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 06:11
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 14:18
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 14:18
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/07/2018 13:55
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/07/2018 07:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2018 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2018 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 11:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2018 14:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2018 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2018 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2018 18:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 18:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/07/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2018 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2018 15:25
Ato ordinatório praticado
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29/06/2018 14:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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