TJMS - 0845182-31.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845182-31.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ellen Melgarejo Vieira Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Apelado: Condomínio Parque Residencial dos Flamingos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - OBRAS DE ADAPTAÇÃO - ACESSIBILIDADE - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL -IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA POSSIBILIDADE E VIABILIDADE TÉCNICA DAS PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS - INÉRCIA DA PARTE REQUERENTE -ART 373, I, CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO No caso em apreço caberia à parte instruir o processo demonstrando a viabilidade das obras requeridas a fim de constituir o direito alegado posto que a mera existência de norma que assegure a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física não é suficiente para impor a obrigação, sendo necessária a demonstração da viabilidade da realização, o que deveria ter sido demonstrando através de perícia técnica que poderia ter sido requerida em sede judicial, mediante prova pericial a ser produzida sob o crivo do contraditório.
Assim, atento às peculiaridade do caso concreto, diante da ausência de produção de provas suficientes e técnicas a fim de comprovar a viabilidade da realização das obras de adaptação requeridas na inicial, reputo cabível a manutenção da sentença ora objurgada em todos os seus termos e fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845182-31.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ellen Melgarejo Vieira Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Apelado: Condomínio Parque Residencial dos Flamingos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 22:24
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845182-31.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ellen Melgarejo Vieira Advogado: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Apelado: Condomínio Parque Residencial dos Flamingos Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Vistos.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intimo a apelante Ellen Melgarejo Vieira para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da preliminar da ofensa ao Princípio da Dialeticidade aduzida nas contrarrazões (fls.174-180).
Após, voltem-me os autos conclusos. -
19/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:52
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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