TJMS - 0822303-93.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:17
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:44
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 14:43
INCONSISTENTE
-
21/07/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:54
Inclusão em Pauta
-
24/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 07:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:11
Atribuição de competência temporária
-
24/05/2024 13:14
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:43
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
21/05/2024 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/05/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/05/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822303-93.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paula Viviane Fernandes da Fontoura Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível inadequação da presente via recursal, visto que a decisão impugnada negou seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, em razão de entendimento firmado em representativo de controvérsia - Tema 784 do STF (fls. 385/390 do seq. 50000). Às providências.
Intimem-se -
29/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 07:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/04/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822303-93.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paula Viviane Fernandes da Fontoura Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Paula Viviane Fernandes da Fontoura.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822303-93.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paula Viviane Fernandes da Fontoura Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822303-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Paula Viviane Fernandes da Fontoura Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, em regra, não gera direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
Foram ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame.
Pedido improcedente em razão da não demonstração da preterição.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822303-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Paula Viviane Fernandes da Fontoura Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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