TJMS - 0026738-23.1997.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0026738-23.1997.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Arquineu Buque EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA SOBRE PROPRIEDADE URBANA - CDA QUE DEIXA DE INDICAR NÚMERO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE LHE DEU ORIGEM - INOBSERVÂNCIA AO ART. 202, V, DO CTN - VÍCIO NÃO SANADO - INÉRCIA DO CREDOR - DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O motivo pelo qual o débito foi excluído da ação executiva deve-se ao fato de não constar da CDA sua respectiva origem, mais precisamente o número do processo administrativo que resultou na multa. 2.
Frise-se que competia ao ente municipal indicar na CDA o número do processo que lhe deu origem em observância ao art. 202, V, do CTN, o que não ocorreu. 3.
Não deve ser acolhida a justificativa para inércia do agravante em regularizar o vício na CDA, vez que a questão deve ser solucionada pela Administração Municipal credora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
01/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/10/2023 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:12
Inclusão em Pauta
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19/10/2023 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0026738-23.1997.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Arquineu Buque
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
27/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0026738-23.1997.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Arquineu Buque Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 12:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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