TJMS - 1418156-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 13:59
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 18:15
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 18:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418156-41.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB: 24675/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Interessado: Odontoprev S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DETERMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - ASTREINTES - POSSIBILIDADE - VALOR RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação da determinação judicial (art. 536 do CPC).
A aplicação de multa independe de requerimento da parte e poderá incidir na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito conforme art. 537 do CPC.
Por se tratar de multa de caráter inibitório, seu valor não deve ser irrisório, sendo que o arbitramento deve ser regido pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não exceder a sua finalidade e tornar-se desproporcional à medida do descumprimento pela parte obrigada.
No caso, não há que se falar em limitação do valor da multa, tendo em vista que ela foi arbitrada por cada descumprimento, de modo que ela incidirá apenas uma vez a cada descumprimento, sendo o eventual valor total da multa decorrerá apenas da intransigência da parte ré em cumprir a determinação judicial.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/09/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:37
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418156-41.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB: 24675/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Interessado: Odontoprev S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:15
Conclusos para decisão
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14/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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