TJMS - 0924436-05.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:35
Baixa Definitiva
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17/09/2024 18:19
Baixa Definitiva
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17/09/2024 15:12
INCONSISTENTE
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02/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
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27/02/2024 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2024 20:48
Recurso Especial não admitido
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26/01/2024 09:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0924436-05.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0924436-05.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0924436-05.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PENDÊNCIA DO DÉBITO JUNTO À PREFEITURA - MANIFESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL PELO ARQUIVAMENTO DO FEITO - RECURSO DESPROVIDO.
O interesse de agir estará presente sempre que restar atendido o binômio necessidade-adequação da tutela jurisdicional almejada.
Não há utilidade tampouco adequação no prosseguimento de ação de execução fiscal se evidenciado que o débito em cobrança já não consta entre os débitos imobiliários disponibilizados em consulta junto ao site da Prefeitura, principalmente se o ente municipal não comprovou que a dívida em cobrança foi objeto de parcelamento e, quando instado a se manifestar, requerimento o arquivamento do feito.
O princípio da indisponibilidade do interesse público não pode servir de alicerce para o prosseguimento de ações nas quais não há indício da necessidade e da adequação, mormente porque a movimentação desnecessária e inútil do Poder Judiciário também possui o seu custo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0924436-05.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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