TJMS - 0800351-31.2019.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 17:19
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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25/02/2025 17:02
Baixa Definitiva
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25/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicação
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26/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:20
Publicação
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25/06/2024 10:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 10:26
Recurso Especial
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24/06/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/06/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicação
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20/06/2024 00:01
Publicação
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19/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 08:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 08:41
Expedição de "tipo de documento".
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19/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800351-31.2019.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Edila Terezinha Thomaz de Oliveira Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Embargada: Páscoa Zulmira Fioratti dos Santos Advogado: Fabiano Ricardo Gentelini (OAB: 11157B/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800351-31.2019.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Edila Terezinha Thomaz de Oliveira Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Apelada: Páscoa Zulmira Fioratti dos Santos Advogado: Fabiano Ricardo Gentelini (OAB: 11157B/MS) EMENTA - Apelação Cível - EMBARGOS DE TERCEIRO - DÍVIDA CONTRAÍDA NA CONSTÂNCIA DE SOCIEDADE CONJUGAL PELO CÔNJUGE DA EMBARGANTE - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O VALOR DO DÉBITO NÃO REVERTEU EM PROVEITO DA FAMÍLIA - ÔNUS DA PROVA DA REQUERENTE - PENHORA MANTIDA - NÃO COMPROVAÇÃO DE SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada nas Contrarrazões de ofensa ao princípio da dialeticidade e inovação recursal; e b) no mérito, a recusa (in)devida de cobertura de custeio de tratamento médico pela operadora de plano de saúde. 2.
Os embargos de terceiros constituem medida processual que têm como finalidade impedir que o patrimônio de pessoa não devedora, e estranha à lide executória - bem assim como nos demais casos elencados no artigo 674 do CPC - responda pelo cumprimento de obrigação de responsabilidade exclusiva do devedor executado. 3.
Tendo sido a dívida que deu ensejo a penhora firmada durante o casamento, é presumido a sua reversão em prol da entidade familiar, sendo ônus da requerente a demonstração de que tal fato não ocorreu.
Não tendo sido comprovada tal situação nos autos, bem como, não comprovado se tratar de bem de família, há de ser mantida a constrição sobre seu patrimônio. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800351-31.2019.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Edila Terezinha Thomaz de Oliveira Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Apelada: Páscoa Zulmira Fioratti dos Santos Advogado: Fabiano Ricardo Gentelini (OAB: 11157B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800351-31.2019.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Edila Terezinha Thomaz de Oliveira Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Apelada: Páscoa Zulmira Fioratti dos Santos Advogado: Fabiano Ricardo Gentelini (OAB: 11157B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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