TJMS - 0801482-30.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801482-30.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Chapadão do Sul Advogada: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelada: Eliana Alves da Silva Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) EMENTA - - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PERÍODOS CONSECUTIVOS - NULIDADE DO CONTRATO - FGTS DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário representativo de controvérsia (RE 596.478/RR tema 191) consolidou o entendimento de que são devidos os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a Administração Pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801482-30.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Chapadão do Sul Advogada: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelada: Eliana Alves da Silva Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801482-30.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Chapadão do Sul Advogada: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelada: Eliana Alves da Silva Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
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13/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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