TJMS - 2000905-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:56
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 12:55
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:55
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 10:54
Certidão Cartorária
-
22/11/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/10/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000905-58.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Wilton Pitteri Advogado: Jorge Assis Kersting Filho (OAB: 19240/MS) Advogado: Fernanda Pitteri Anastacio (OAB: 4885/RO) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, julgado no STF pelo rito da repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:05
Publicação
-
08/10/2024 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/10/2024 15:24
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/10/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 14:50
Processo Desarquivado
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10/04/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2024 09:48
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
09/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicação
-
22/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:58
Publicação
-
21/03/2024 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2024 15:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
20/03/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2024 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicação
-
12/03/2024 00:01
Publicação
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11/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:53
Publicação
-
08/03/2024 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicação
-
30/01/2024 00:01
Publicação
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000905-58.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Wilton Pitteri Advogado: Jorge Assis Kersting Filho (OAB: 19240/MS) Advogado: Fernanda Pitteri Anastacio (OAB: 4885/RO) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/01/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2024 08:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2024 08:07
Expedição de "tipo de documento".
-
29/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000905-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Wilton Pitteri Advogado: Jorge Assis Kersting Filho (OAB: 19240/MS) Advogado: Fernanda Pitteri Anastacio (OAB: 4885/RO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - 'ACETATO DE ABIRATERONA 250 MG - ZYTIGA' - INCLUSÃO DA UNIÃO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - ARTIGO 196 DA CF - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DE REGRESSO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - NÃO VIOLAÇÃO AO TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão embargado apontou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso interposto, em especial, no sentido de que, a Suprema Corte reafirmou a solidariedade entre os entes federativos, observando quanto à existência de repartição de competências para atendimento, o eventual ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, questões que devem ser tratadas entre os entes federativos, administrativamente, não sendo razoável persistir em quem seria o responsável pelo fornecimento e dispêndio, se, todos ainda são corresponsável perante os usuários dos serviços públicos de saúde.
E, nesse passo, os entes federativos que arcarem com o ônus poderão requerer eventual ressarcimento àquele cuja competência imponha tal responsabilidade, mas isso deve se dar via administrativa, ou mesmo por meio de ação judicial própria para esse fim, de maneira, que, entendendo o embargante que o acórdão recorrido equivocou-se com os pontos segundo os quais levariam ao desprovimento da apelação, deve se valer do recurso apropriado, que não os aclaratórios.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000905-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Wilton Pitteri Advogado: Jorge Assis Kersting Filho (OAB: 19240/MS) Advogado: Fernanda Pitteri Anastacio (OAB: 4885/RO) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000905-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Wilton Pitteri Advogado: Jorge Assis Kersting Filho (OAB: 19240/MS) Advogado: Fernanda Pitteri Anastacio (OAB: 4885/RO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000905-58.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Wilton Pitteri Advogado: Jorge Assis Kersting Filho (OAB: 19240/MS) Advogado: Fernanda Pitteri Anastacio (OAB: 4885/RO) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000905-58.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Wilton Pitteri Advogado: Jorge Assis Kersting Filho (OAB: 19240/MS) Advogado: Fernanda Pitteri Anastacio (OAB: 4885/RO) Remetam-se os autos ao i. representante do MPE para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000905-58.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Wilton Pitteri Advogado: Jorge Assis Kersting Filho (OAB: 19240/MS) Advogado: Fernanda Pitteri Anastacio (OAB: 4885/RO) Sobre o requerimento de concessão do efeito suspensivo no agravo de instrumento, dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: "Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão do efeito suspensivo pretendido.
Isso porque, ao menos em uma primeira análise, própria do presente momento processual, verifica-se que, conforme exposto pelo juízo a quo, não é o caso da inclusão da União no polo passivo, diante do decidido no Tema n. 1.234, do STF.
Além disto, houve a comprovação da imprescindibilidade do medicamento, da ineficácia dos fármacos e procedimentos fornecidos pelo SUS para o tratamento da moléstia, e da incapacidade financeira do autor de arcar com o custo do medicamento prescrito.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir o efeito suspensivo requerido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000905-58.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Wilton Pitteri Advogado: Jorge Assis Kersting Filho (OAB: 19240/MS) Advogado: Fernanda Pitteri Anastacio (OAB: 4885/RO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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