TJMS - 1418072-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:05
Baixa Definitiva
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20/10/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/10/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418072-40.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Sebastião Guilherme Boa Ventura Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, EM CASO DE RECUSA INJUSTIFICADA - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA OS AUTOS - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPOSSIBILITAM O CUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Extrai-se do art. 330 do Código Penal que para a configuração do crime de desobediência, exige-se que a ordem, seja revestida de legalidade formal e material, bem como seja dirigida expressamente a quem tem o dever de cumpri-la, e que o agente voluntário e conscientemente a ela se oponha.
Com efeito, na espécie, descabe excluir a menção à possibilidade de incursão em crime de desobediência, em caso de recusa injustificada, para cumprimento da ordem judicial.
Frisa-se que, eventualmente, será necessária a propositura da respectiva Ação Penal, com o devido contraditório e ampla defesa. 2.
O pedido de dilação de prazo para juntada dos documentos não pode ser acolhido, quando não há comprovação ou demonstração de circunstâncias que inviabilizam ou dificultam o cumprimento do comando judicial. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/09/2023 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:46
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418072-40.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Sebastião Guilherme Boa Ventura Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 13:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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