TJMS - 0809053-24.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809053-24.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Claudete Silva dos Santos de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809053-24.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Claudete Silva dos Santos de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809053-24.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Claudete Silva dos Santos de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:26
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
22/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809053-24.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Claudete Silva dos Santos de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÕES - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - NEGADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO - E-MAIL - MEIO NÃO COMPATÍVEL COM OS ENTENDIMENTOS SUMULADOS - NOTIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA - ALEGAÇÃO DE PRÉ EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES EM NOME DA AUTORA - ACATADA - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA - SÚMULA 385 DO STJ - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, pois o STJ já fixou entendimento acerca da responsabilidade da empresa arquivista em efetivar a notificação prévia do devedor, conforme enunciado da Súmula 359, do STJ; II.
Alteração de polo passivo da demanda não é possível quando se trata de empresas do mesmo grupo econômico, por aplicação ao princípio da aparência; III.
Conforme artigo 43, § 2º, do CDC, e as Súmulas 359 e 404, ambas do STJ, a notificação prévia deve se dar por meio postal no endereço do consumidor, sendo que prescindível de Aviso de Recebimento (AR).
In casu, o suposto meio pelo qual as apelantes se utilizaram para dar ciência das anotações foi o eletrônico, não se admitindo tal veículo de comunicação, razão pela qual se reconhece a ilegalidade das anotações procedidas; IV.
Em que pese as apelantes não terem trazido aos autos documentos que corroborem a alegação do envio da notificação prévia, a teor da Súmula 385, do STJ, não é possível a condenação em indenização por danos morais, face às anotações legítimas preexistentes em nome da autora da ação; V.
Recursos conhecidos e parcialmente providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
19/09/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809053-24.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Claudete Silva dos Santos de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 19:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:10
Distribuído por prevenção
-
18/09/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2022 01:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/08/2022 15:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2022 20:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:00
Distribuído por sorteio
-
21/06/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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