TJMS - 0801988-35.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:58
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 12:58
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 12:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 12:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 12:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 12:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 12:49
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 12:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 12:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 12:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 12:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 07:24
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801988-35.2022.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Paula Renata Barbosa dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS NO SUS, MAS REGISTRADOS NA ANVISA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1234 PELO STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo Interno interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça local, o qual confirmou a competência da Justiça Estadual para o processamento da demanda.
O recorrente busca a inclusão da União no polo passivo e o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a decisão recorrida está em desacordo com a modulação dos efeitos do Tema 1234 do STF, especificamente quanto à determinação da competência e à necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STF, ao julgar o Tema 1234, modulou os efeitos da decisão para estabelecer que a nova regra de competência se aplica apenas aos processos ajuizados após a publicação do acórdão do julgamento, permitindo que ações já ajuizadas permaneçam na Justiça Estadual ou Federal onde tramitam. 4.
Nos processos ajuizados até 19 de setembro de 2024, nos quais se discute o fornecimento de medicamentos não padronizados no SUS, mas registrados na ANVISA, a competência deve ser mantida conforme a jurisdição em que se iniciou a ação, sem deslocamento para a Justiça Federal. 5.
Ainda que a decisão cautelar proferida em 17 de abril de 2023 tenha determinado a observância da repartição de responsabilidades no SUS para a definição do polo passivo, a modulação posterior do STF afastou a necessidade de deslocamento de competência para processos já em tramitação. 6.
O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do STF ao determinar a manutenção da competência da Justiça Estadual e afastar a necessidade de inclusão da União no polo passivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A competência para processar e julgar ações que versem sobre o fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas não padronizados no SUS, permanece na Justiça Estadual ou Federal onde a ação foi ajuizada, caso proposta antes da publicação do julgamento do Tema 1234 do STF. 2.
A inclusão da União no polo passivo dessas demandas não implica, por si só, deslocamento de competência para a Justiça Federal, devendo ser observada a modulação dos efeitos definida pelo STF.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, II; 109, I; 196; 197; 198, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.366.243/SC, Tema 1234, Plenário, j. 16.09.2024, DJE 19.09.2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801988-35.2022.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravada: Paula Renata Barbosa dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801988-35.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Paula Renata Barbosa dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/02/2024 12:20
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:41
Registro Processual
-
06/10/2023 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/10/2023 09:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:49
Confirmada
-
03/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:48
Expedição de "tipo de documento".
-
03/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/10/2023 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/10/2023 13:04
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicação
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801988-35.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Paula Renata Barbosa dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11855/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - DESCABIMENTO DA INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 01.
Conforme o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade instituída na Constituição Federal é direta e comum e solidária em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal.
Dessa forma, em relação aos medicamentos não padronizados e com registro na ANVISA, por não se tratar de hipótese de litisconsórcio passivo necessário e dada a responsabilidade solidária entre os entes federados, não cabe a inclusão da União no polo passivo da demanda.
Outrossim, em sessão realizada em 8/6/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça admitiu o Tema/IAC 14, com deliberação no sentido de que "até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr.
Ministro Relator.". 02.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:30
Não-Provimento
-
21/09/2023 11:09
Inclusão em pauta
-
20/09/2023 13:23
Expedida/Certificada
-
20/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:15
Expedição de "tipo de documento".
-
20/09/2023 09:50
Confirmada
-
20/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:20
Expedida/Certificada
-
20/09/2023 00:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2023 00:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2023 00:01
Publicação
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801988-35.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Paula Renata Barbosa dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11855/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 16:40
Expedição de "tipo de documento".
-
18/09/2023 16:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
18/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802446-27.2023.8.12.0001
Everaldo Morais Ribeiro
Claro S/A
Advogado: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2023 11:36
Processo nº 0813512-69.2021.8.12.0002
Municipio de Dourados
Vera Lucia de Almeida Prado
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:31
Processo nº 0806029-51.2022.8.12.0002
Municipio de Dourados
Maria Jose da Conceicao
Advogado: Procuradoria do Municipio de Dourados/Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:31
Processo nº 0801988-35.2022.8.12.0004
Paula Renata Barbosa dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2022 14:05
Processo nº 0001290-50.2010.8.12.0047
Imobiliaria e Construtora Leif LTDA
Municipio de Terenos
Advogado: Andreia Santos Humsi Rayes Donxeva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:37