TJMS - 0809213-79.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:28
Confirmada a intimação eletrônica
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22/04/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809213-79.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Renata Camargo Machado de Queiroz Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
10/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 14:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica
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06/11/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809213-79.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Renata Camargo Machado de Queiroz Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/11/2023 17:39
Conclusos para decisão
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01/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:49
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 19:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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