TJMS - 0849732-35.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849732-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Daniel Nakao Arashiro Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REEMBOLSO DE PASSAGEM - RELAÇÃO CONSUMERISTA - ARREPENDIMENTO POSTERIOR AOS 7 DIAS PREVISTO NO ART. 49 DO CDC - NÃO COMPROVAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CURSO DEVIDO À PANDEMIA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, é assegurado o direito de arrependimento em compras on-line pelo período de 7 dias.
No caso em tela, o autor pediu o cancelamento das passagens após cerca de 30 dias.
Mesmo se considerado o cancelamento de evento devido à COVID-19, que por sua vez não foi comprovado nos autos, os fornecedores de serviços de transporte somente são obrigados a disponibilizar o crédito para uso futuro ou o abatimento na compra de novos serviços ao consumidor, o que não foi pedido pelo autor na exordial, assim incabível a condenação da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849732-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Daniel Nakao Arashiro Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 02:02
INCONSISTENTE
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849732-35.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Daniel Nakao Arashiro Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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