TJMS - 0837167-05.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 03:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
02/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:33
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0837167-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Linaldo de Albuquerque - Réu: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Initmação das partes acerca da proposta de honorários de fls. 272-274. -
16/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 11:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
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15/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0837167-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Linaldo de Albuquerque - Réu: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Trata-se de Ação Revisional de Aposentadoria Suplementar que Linaldo de Albuquerque move em face de Postalis - Instituto de Previdência Complementar, ambos qualificados nos autos.
A questão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor na presente demanda foi decidida às fls. 130/131, momento em que foi indeferido o pedido de inversão do ônus da prova, sendo que não houve interposição de recurso em face da referida decisão.
Portanto, sem delongas, rejeito a preliminar inaplicabilidade do CDC no feito suscitada pelo réu em contestação de fls. 162/176.
Do Saneamento e dos Pontos Controvertidos Não há mais preliminares a serem analisadas.
As partes são legítimas.
As partes estão representadas.
Inexistem nulidades.
Assim, dou o feito por saneado. É incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes, vez que fora juntado o proposta de adesão firmado entre as partes.
A controvérsia, contudo, cinge-se em saber: A) os beneficios previdenciários pagos ao autor, estão em conformidade com os índices monetários previstos no contrato firmado entre as partes? B) houve erro no cálculo inicial da suplementação/renda mensal inicial na hipótese dos autos? C) qual o valor correto do pagamento efetuado pela ré ao autor, a título de aposentadoria suplementar? Anote-se, ainda, que no presente feito as regras de distribuição do ônus da prova seguem o disposto no art. 373, I e II do CPC, de modo que caberá ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, deverá demonstrar que suportou prejuízos materiais por conta do referido evento e a extensão destes danos, e caberá a parte ré à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Da Prova Pericial Considerando-se que a prova técnica (perícia na especialidade atuarial) mostra-se imprescindível para a elucidação dos pontos controvertidos acima fixados, de modo que defiro a prova pericial, requerida pela parte autora (fl. 255).
Para esse fim, nomeio para o encargo, a empresa JGF Consultoria e Perícia Atuarial, representada por João Gabriel Bernardes de Freitas, com especialidade na área atuarial, com endereço na Avenida Amazonas, 713/1002 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.180-000, e-mail: joã[email protected], tel: 031 3568-1636 e 031 99163-7655, o qual atuará nos termos do artigo 466 e seguintes do CPC, devendo ser intimado para, em 05 (cinco) dias, declinar se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Destaque-se que os honorários periciais serão pagos ao final pelo Estado de Mato Grosso do Sul, caso a parte autora saia vencida, pois a mesma litiga sob a benesse da justiça gratuita.
Dê-se ciência ao perito e ao Estado de Mato Grosso do Sul O perito nomeado fica desde já notificado a proceder ao seu cadastramento junto a este Tribunal (CPTEC), no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da desta notificação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados, nos termos do do art. 7º, §1º e 3º do Provimento n. 466, de 12 de fevereiro de 2020, in verbis: Art. 7º Cumpridos todos os requisitos estabelecidos neste provimento, ato do Presidente do Conselho Superior da Magistratura declarará a pessoa física ou jurídica habilitada para cadastramento e atuação nas Comarcas e Varas Judiciais especificadas, tendo sua vigência a partir da publicação no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. § 1º É vedada a nomeação de pessoa física ou jurídica que não esteja regularmente cadastrada, com exceção no disposto no art. 156, §5º, do Código de Processo Civil. (...) § 3º Para fins do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, tratando-se de profissional ou órgão não cadastrado regularmente no CPTEC, este será notificado, no mesmo ato que lhe der ciência da nomeação, para proceder ao seu cadastramento, nos termos deste provimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados E dispõe o art. 156, §5º, do Código de Processo Civil: Art. 156.
O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. § 5º Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que tomem ciência, bem como dê-se vista ao Estado de Mato Grosso do Sul para que apresente impugnação, caso queira.
As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos bem como indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, nos termos do artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC.
Seguindo, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do art. 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes, as quais deverão ser intimadas pessoalmente.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o Senhor Perito Judicial a apresentar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, ante o disposto no art. 357, §1º, do CPC, anote-se que "as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." -
30/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:50
Decisão ou Despacho
-
26/04/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 12:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 14:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 14:06
de Conciliação
-
20/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:44
Decisão ou Despacho
-
19/09/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0837167-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Linaldo de Albuquerque - Réu: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Verifica-se do presente feito que a parte ré, à f. 146, manifestou desinteresse na audiência de conciliação designada para o dia 20/09/2023 às 14h, apresentando pedido de publicação exclusiva em nome de Guilherme de Castro Barcelos (OAB/RS 56.630) e juntando procuração às f. 142/143.
Não obstante, verifica-se que não foram outorgados poderes ao aludido causídico na procuração acostada, não havendo qualquer substabelecimento nos autos.
Sendo assim, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte ao feito a procuração ou substabelecimento que outorgue poderes ao advogado subscritor da peça.
Após, voltem conclusos para cancelamento da audiência de conciliação (Fila 102). -
13/09/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:15
Decisão ou Despacho
-
12/09/2023 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:11
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 18:13
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2023 18:13
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2023 15:30
Recebidos os autos
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11/07/2023 14:31
Decisão ou Despacho
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07/07/2023 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2023 08:44
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2023 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/07/2023 16:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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