TJMS - 0808950-46.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 18:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:58
Homologada a Transação
-
19/09/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Itamar Ferreira de Almeida (OAB 20481/MS), Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Processo 0808950-46.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Pacheco da Conceição - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Desp. de fls. 39: Concedo à Autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98, CPC), e faculto-lhe a emenda da petição inicial para que: i) complete sua qualificação, indicando o seu endereço eletrônico, se tiver (art. 319, II, CPC), ii) demonstre na causa petendi a presença de interesse de agir, assim como a titularidade de direito material da parte Ré para figurar no polo passivo da ação (legitimatio ad causam), seja destacando se e em caso positivo quais medidas teria adotado previamente à propositura desta ação para obstar o recebimento das mensagens (SMS) e ligações telefônicas de fls. 23/31 e, neste caso, se elas resultaram infrutíferas; seja demonstrando se e em caso positivo quais providências adotou para identificar se, de fato, as mensagens SMS, ligações telefônicas e as cobranças de fls. 23/35, provém, de fato, da Ré, e/ou se seriam oriundas de tentativa de fraude por terceiros.
Atrelado a isso, os argumentos expendidos na causa de pedir são genéricos, aleatórios e abstratos, não havendo qualquer indício de que pudessem ser suscetíveis de abalar sua honra subjetiva e justificar a indenização pretendida.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou da liminar.
Intime-se. -
15/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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