TJMS - 0832625-75.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:39
INCONSISTENTE
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16/02/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832625-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Diego Aguiar Alves Ferreira (OAB: 445699/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832625-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Diego Aguiar Alves Ferreira (OAB: 445699/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/02/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 01:26
INCONSISTENTE
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832625-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Diego Aguiar Alves Ferreira (OAB: 445699/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:38
Conclusos para decisão
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02/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832625-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Diego Aguiar Alves Ferreira (OAB: 445699/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO (REGRESSIVA) - QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS - DESCARGA ELÉTRICA - LAUDO TÉCNICO VÁLIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
A teor do que disciplinam os artigos 786 e 349 do Código Civil, a seguradora assume a posição do consumidor, sub-rogando-se em todos os seus direitos, inclusive quanto a aplicação do Código de Defesa do Consumidor sendo objetiva a responsabilidade da concessionária e, restando demonstrados nos autos os danos elétricos nos equipamentos eletrônicos do segurado da empresa autora e o nexo causal decorrente de oscilação de energia, resta incontroverso o dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832625-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Diego Aguiar Alves Ferreira (OAB: 445699/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832625-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Elton Carlos Vieira (OAB: 99455/MG) Advogado: Diego Aguiar Alves Ferreira (OAB: 445699/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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