TJMS - 1418321-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 15:53
Baixa Definitiva
-
13/11/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:03
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418321-88.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: André Brandão Caetano Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Felipe da Silva Elger (OAB: 112424/PR) Agravante: Rogério Braga Caetano Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Felipe da Silva Elger (OAB: 112424/PR) Agravante: Ana Claudia Cavalcanti da Silva Caetano Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Felipe da Silva Elger (OAB: 112424/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 873 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO Inviável determinar a realização de nova avaliação do imóvel objeto de penhora, pois não restou comprovada a ocorrência de erro na avaliação ou dolo por parte do avaliador, nem fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem (art. 873 do CPC).
Precedentes desta 2ª Câmara Cível.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418321-88.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: André Brandão Caetano Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Felipe da Silva Elger (OAB: 112424/PR) Agravante: Rogério Braga Caetano Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Felipe da Silva Elger (OAB: 112424/PR) Agravante: Ana Claudia Cavalcanti da Silva Caetano Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Felipe da Silva Elger (OAB: 112424/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418321-88.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: André Brandão Caetano Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Felipe da Silva Elger (OAB: 112424/PR) Agravante: Rogério Braga Caetano Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Felipe da Silva Elger (OAB: 112424/PR) Agravante: Ana Claudia Cavalcanti da Silva Caetano Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Felipe da Silva Elger (OAB: 112424/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC). -
19/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 09:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:48
INCONSISTENTE
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418321-88.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: André Brandão Caetano Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Felipe da Silva Elger (OAB: 112424/PR) Agravante: Rogério Braga Caetano Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Felipe da Silva Elger (OAB: 112424/PR) Agravante: Ana Claudia Cavalcanti da Silva Caetano Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Felipe da Silva Elger (OAB: 112424/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 08:40
Conclusos para decisão
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18/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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