TJMS - 0801086-15.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:22
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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14/07/2025 15:01
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:30
Recebidos os autos
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801086-15.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Arquimedes da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicação
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801086-15.2023.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Arquimedes da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20236A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 84/102 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:34
Publicação
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25/04/2024 09:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2024 09:50
Recurso Especial
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23/04/2024 19:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 00:01
Publicação
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21/03/2024 00:01
Publicação
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20/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 08:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2024 08:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2024 08:14
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801086-15.2023.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Arquimedes da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20236A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801086-15.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Arquimedes da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20236A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SUSPENDEU O RECURSO EM RAZÃO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO IRDRN. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, ADMITIDO PELA SEÇÃO ESPECIAL CÍVEL DESTA CORTE -- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O mencionadoIRDR, admitido pela Seção Especial Cível, em 21/02/2022, não fez qualquer distinção entre as causas de pedir, de sorte que foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tratam da questão de direito controvertida discutida e que versam sobre a "necessidade de apresentação de documentos atualizados - procuração, declaração de pobreza, extratos etc. - para o recebimento da petição inicial nos casos de ação declaratória movida em face de instituições financeiras", o que é a hipótese dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801086-15.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Arquimedes da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20236A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801086-15.2023.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Arquimedes da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20236A/MS) Nos termos do artigo 1.021, § 2º do novo Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 dias. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801086-15.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Arquimedes da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20236A/MS) Nesse contexto, interposto Recurso Especial no citado IRDR e tendo sido o mesmo admitido pela Vice-Presidência e já em trâmite no Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 2.021.665/MS - com fundamento no art. 982, I e §5º do CPC e, em obediência aos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual, determino a suspensão do presente recurso até o julgamento, pelo STJ, do REsp n. 2.021.665/MS.
Com o julgamento do recurso, intimem-se as partes e, em seguida, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801086-15.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Arquimedes da Silva Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20236A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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