TJMS - 2000917-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 14:31
Baixa Definitiva
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22/11/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 07:25
Expedição de Ofício.
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22/11/2023 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica
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25/09/2023 10:52
Recebidos os autos
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25/09/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
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22/09/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000917-72.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Greyce Adriana Marques Francisco DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Interessado: Município de Terenos Interessado: Iria Auxiliadora Marques de Sena EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - NECESSIDADE COMPROVADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - LIMITAÇÃO DA DURAÇÃO DO TRATAMENTO - PROVIDÊNCIA QUE COMPETE AO MÉDICO - MULTA COMINATÓRIA - SUBSTITUIÇÃO PELA MEDIDA DE SEQUESTRO - DECISÃO EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Comprovada neste momento processual a necessidadedo paciente ser submetido a tratamento para enfermidade psiquiátrica,correta a decisão de tutela antecipada que deferiu opedidodeinternaçãocompulsória, mormente porque há perigo de dano irreparável ao assistido.
Não cabe ao Estado de MS ou ao Poder Judiciário delimitar o prazo máximo de internação, mas sim aos médicos que acompanham o caso.
Segundo dispõe o artigo 536 do CPC, para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, utilizar de medidas de apoio visando a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente.
In casu, a adoção da medida de sequestro, ao invés da aplicação da pena de multa, se revela mais recomendável e pertinente ao caso, tratando-se, inclusive, de medida mais célere e eficaz como coerção em caso de eventual descumprimento da decisão pelo Ente Público.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/09/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000917-72.2023.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Greyce Adriana Marques Francisco DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Interessado: Município de Terenos Interessado: Iria Auxiliadora Marques de Sena Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 07:50
Conclusos para decisão
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19/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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