TJMS - 0803441-87.2021.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONFIRMAR a tutela de evidência deferida às fls. 73/74, declarando a inexistência de relação jurídica tributária que obrigue a autora, Santa Mônica Palace Hotel Ltda EPP., a recolher ICMS sobre os valores cobrados a título de demanda de potência de energia elétrica contratada e não utilizada.
CONDENAR o Estado de Mato Grosso do Sul a restituir à autora, Santa Mônica Palace Hotel Ltda EPP., os valores de ICMS pagos indevidamente sobre a demanda contratada não utilizada nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
DETERMINAR que a quantificação do valor a ser restituído seja realizada em fase de liquidação de sentença.
Para tanto, OFICIE-SE à concessionária de energia elétrica, ENERGISA, a fim de que apresente as faturas de consumo de energia pagas nos últimos 5 (cinco) anos anteriores a 12/01/2022, com indicação, mês a mês, dos valores relativos ao custo da energia elétrica, à demanda contratada e ao ICMS recolhido pela autora.
O valor a ser restituído será atualizado exclusivamente pela Taxa Selic, com incidência a partir do trânsito em julgado da sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme art. 11, Lei nº 12.153/2009.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais.(.....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. -
05/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 06:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/09/2025 05:56
Emissão da Relação
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04/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 17:56
Registro de Sentença
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04/09/2025 17:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/09/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 16:48
Expedição de NULL.
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01/09/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:54
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2025 09:26
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 14:48
Processo Reativado
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03/04/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2023 10:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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28/09/2023 10:20
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
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28/09/2023 00:22
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Adilson de Cicco (OAB 4786A/MS) Processo 0803441-87.2021.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Santa Mônica Palace Hotel Ltda - Decisão: Tendo sido apresentado pedido de instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva IRDR (processo nº 1600149-27.2017.8.12.0000) versando sobre a mesma questão (unicamente de direito) controvertida nos autos, ad cautelam, determino o sobrestamento do presente processo, com prejuízo de eventual pedido de liminar (tutela de urgência), por não vislumbrar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Intime-se. Às providências. -
18/09/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 08:47
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2023 08:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:16
Recebidos os autos
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15/09/2023 14:16
Por decisão do Presidente do STJ - IRDR
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15/09/2023 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/09/2023 13:01
Remetidos os Autos para destino.
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10/09/2023 20:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2023 10:23
Remetidos os Autos para destino.
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08/05/2023 10:16
Decorrido prazo de parte
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11/04/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:05
Recebidos os autos
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10/04/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2023 00:22
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 12:33
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2023 12:33
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2023 12:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
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31/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 18:32
Recebidos os autos
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28/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:36
Juntada de Petição de tipo
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15/09/2022 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/09/2022 17:24
Decorrido prazo de parte
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31/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/08/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 04:15
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 16:49
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2022 16:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/04/2022 16:21
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 14:22
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2022 13:20
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 11:36
Recebidos os autos
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04/04/2022 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2022 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/01/2022 18:28
Remetidos os Autos para destino.
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12/01/2022 18:28
Remetidos os Autos para destino.
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12/01/2022 16:28
Remetidos os Autos para destino.
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12/01/2022 16:20
Recebidos os autos
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12/01/2022 16:20
Declarada incompetência
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17/12/2021 00:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2021 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2021 16:19
Remetidos os Autos para destino.
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01/12/2021 17:43
Remetidos os Autos para destino.
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01/12/2021 01:13
Decorrido prazo de parte
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23/11/2021 02:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
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02/11/2021 11:03
Recebidos os autos
-
02/11/2021 11:03
Declarada incompetência
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29/10/2021 19:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2021 11:05
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2021 14:11
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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28/10/2021 14:10
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 12:35
Realizado cálculo de custas
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28/10/2021 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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