TJMS - 0808284-53.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 18:09
Juntada de Acórdão
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14/08/2024 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 18:06
Baixa Definitiva
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14/08/2024 18:05
Baixa Definitiva
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19/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:15
INCONSISTENTE
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19/07/2024 11:14
Baixa Definitiva
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19/07/2024 11:14
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:25
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 14:55
Recurso Especial não admitido
-
17/05/2024 17:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808284-53.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Camila Tonzar Parra (OAB: 447669/SP) Agravado: Maria de Fatima Carim Monteiro Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Advogado: José Roberto Kazuo Silva Maecawa (OAB: 23511/MS) Interessado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Hiroshi Sakihama Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808284-53.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Recorrido: Maria de Fatima Carim Monteiro Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Advogado: José Roberto Kazuo Silva Maecawa (OAB: 23511/MS) Interessado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Hiroshi Sakihama Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808284-53.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Embargado: Maria de Fatima Carim Monteiro Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Advogado: José Roberto Kazuo Silva Maecawa (OAB: 23511/MS) Interessado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808284-53.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Embargado: Maria de Fatima Carim Monteiro Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Advogado: José Roberto Kazuo Silva Maecawa (OAB: 23511/MS) Interessado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Hiroshi Sakihama Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808284-53.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Embargado: Maria de Fatima Carim Monteiro Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Advogado: José Roberto Kazuo Silva Maecawa (OAB: 23511/MS) Interessado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Hiroshi Sakihama
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808284-53.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maria de Fatima Carim Monteiro Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Advogado: José Roberto Kazuo Silva Maecawa (OAB: 23511/MS) Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MÉRITO - LIDE PRINCIPAL - RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE - AUSÊNCIA DE TAMPA DE ÁGUAS PLUVIAIS NA CALÇADA QUE ENSEJOU A QUEDA DA AUTORA - ACIDENTE E LESÕES DECORRENTES COMPROVADOS - MANUTENÇÃO DAS GALERIAS PLUVIAIS, BUEIROS, GUIAS E SARJETAS - ATRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO - LIDE SECUNDÁRIA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA LIDE PRINCIPAL - DENUNCIAÇÃO À LIDE PREJUDICADA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 129 DO CPC/15 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO DA LITISDENUNCIADA - BASE DE CÁLCULO - MANTIDA - SENTENÇA CONFIRMADA RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Embora demonstrada a existência do acidente e as lesões dele decorrentes, não resta comprovada a existência de nexo com qualquer conduta danosa praticada pela concessionária requerida, haja vista que a responsabilidade da manutenção da galeria é do Município, conforme art. 23, II, do Decreto Municipal n. 10.720/09.
II - Nos termos do parágrafo único do art. 129 do CPC/15, "se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado".
III - O c.
STJ, no julgamento do Tema 1.076, firmou tese no sentido de que a fixação dos honorários com base na equidade é excepcional, somente sendo admitida quando o proveito econômico do vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando for muito baixo o valor da causa, o que não é a hipótese dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808284-53.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria de Fatima Carim Monteiro Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Advogado: José Roberto Kazuo Silva Maecawa (OAB: 23511/MS) Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Hiroshi Sakihama Julgamento Virtual Iniciado -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808284-53.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maria de Fatima Carim Monteiro Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Advogado: José Roberto Kazuo Silva Maecawa (OAB: 23511/MS) Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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