TJMS - 0816138-57.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/03/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
04/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 06:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 06:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
27/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:57
Processo Reativado
-
08/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS), Maria Victoria Santos Costa (OAB 49600/RJ) Processo 0816138-57.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo da Costa Campos - Réu: Unidas Locadora S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da sentença (artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.".
Juíza de Direito: "VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se." -
19/01/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:59
Homologada a Transação
-
19/12/2023 11:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:44
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/10/2023 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/11/2023 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/10/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:43
INCONSISTENTE
-
01/10/2023 08:28
Recebidos os autos
-
01/10/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 325150/SP), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0816138-57.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo da Costa Campos - Réu: Unidas S/A (Unidas Rent A Car) - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
14/09/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:25
INCONSISTENTE
-
06/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:23
INCONSISTENTE
-
06/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 19:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
04/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:29
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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