TJMS - 0805216-11.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805216-11.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maria Pereira de Almeida Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS - PROVA DO RECEBIMENTO DO DINHEIRO - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - NÃO DEVIDA - DANO MORAL - NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805216-11.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Pereira de Almeida Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805216-11.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maria Pereira de Almeida Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:26
Distribuído por sorteio
-
18/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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