TJMS - 0815735-95.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 09:14
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/03/2025 15:41
Baixa Definitiva
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13/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:39
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicação
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01/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:39
Publicação
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31/03/2024 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2024 12:33
Recurso especial
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11/03/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2024 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicação
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16/02/2024 00:01
Publicação
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16/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815735-95.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fernanda de Souza Ferreira Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Recorrido: Enjoei.com.br Atividades de Internet S/A Advogada: Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/02/2024 07:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/02/2024 07:16
Expedição de "tipo de documento".
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15/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815735-95.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Fernanda de Souza Ferreira Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Embargado: Enjoei.com.br Atividades de Internet S/A Advogada: Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815735-95.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Fernanda de Souza Ferreira Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Embargado: Enjoei.com.br Atividades de Internet S/A Advogada: Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815735-95.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Fernanda de Souza Ferreira Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Embargado: Enjoei.com.br Atividades de Internet S/A Advogada: Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815735-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fernanda de Souza Ferreira Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Apelado: Enjoei.com.br Atividades de Internet S/A Advogada: Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - CANCELAMENTO DE COMPRA E ESTORNO DO VALOR PAGO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INEXISTENTE - PLEITO INDENIZATÓRIO - INDEVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela empresa impugnante.
Nos termos do art. 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Demonstrado que houve o cancelamento do pedido e o consequente estorno do valor diretamente no cartão de crédito utilizado na compra, é de rigor a manutenção da sentença que desacolheu a pretensão indenizatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815735-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fernanda de Souza Ferreira Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Apelado: Enjoei.com.br Atividades de Internet S/A Advogada: Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815735-95.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Fernanda de Souza Ferreira Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Apelado: Enjoei.com.br Atividades de Internet S/A Advogada: Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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