TJMS - 0800377-20.2019.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800377-20.2019.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Apelante: André Aparecido Magalhães Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Apelado: André Aparecido Magalhães Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÕES CÍVEIS - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -CONVERSÃO DE AUXILIO DOENÇA EM APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ - REQUISITOS PREENCHIDOS - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO ALIADA À FATORESSÓCIO-ECONÔMICOS- LESÃO DECORRENTE DE DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELO TRABALHO - TERMO INICIAL - A PARTIR DO PROVIMENTO JUDICIAL - CÁLCULO DO BENEFÍCIO NA FORMA DO ART. 26 DA EC nº 103/2019 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - INPC E TAXA SELIC - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DA REQUERIDA PREJUDICADO.
I- O artigo 42, da Lei n.º 8.213/91, prevê que para a concessão do benefício pretendido, exige-se que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, por meio da realização de um exame pericial.
II- In casu, demonstrada a incapacidade laborativa total e permanente para a função habitualmente exercida, é devido o auxílio-doença, o qual deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez quando comprovado haver circunstâncias sociais relevantes que impossibilitam sua reinserção no mercado de trabalho (idade e escolaridade), cujo benefício deverá ser calculado de acordo com o art. 26 da EC nº 103/2019.
III - Recurso da parte Autora conhecido e provido.
Recurso da Autarquia prejudicado em razão do provimento do Recurso do Autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da parte autora e julgaram prejudicado o recurso da requerida, nos termos do voto do Relator .. -
28/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800377-20.2019.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Apelante: André Aparecido Magalhães Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Apelado: André Aparecido Magalhães Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:18
Julgado procedente em parte o pedido
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27/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800377-20.2019.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Apelante: André Aparecido Magalhães Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Apelado: André Aparecido Magalhães Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:21
Conclusos para decisão
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19/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:21
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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