TJMS - 0801422-31.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 16:15
INCONSISTENTE
-
04/10/2024 16:08
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801422-31.2020.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Abadia Mendes de Morais Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 156/164 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
25/04/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 09:50
Recurso Especial não admitido
-
23/04/2024 19:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801422-31.2020.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Abadia Mendes de Morais Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Abadia Mendes de Morais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801422-31.2020.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Abadia Mendes de Morais Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801422-31.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Abadia Mendes de Morais Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801422-31.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Abadia Mendes de Morais Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801422-31.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Abadia Mendes de Morais Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801422-31.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Abadia Mendes de Morais Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDO - JUROS DE MORA (SÚMULA 54 STJ) - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Osjurosde mora devem incidir a partir do evento danoso, tratando-se de responsabilidade extracontratual, nos termos da súmula 54 , do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801422-31.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Abadia Mendes de Morais Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801422-31.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Abadia Mendes de Morais Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801670-56.2022.8.12.0035
Lidia Vargas Tapari
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 19:05
Processo nº 0805756-12.2021.8.12.0001
Infracommerce Negocios e Solucoes em Int...
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: Evandro Azevedo Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2021 05:50
Processo nº 0805756-12.2021.8.12.0001
Infracommerce Negocios e Solucoes em Int...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 11:50
Processo nº 0857075-82.2022.8.12.0001
Ana Paula Acunha de Freitas
Lojas Renner S.A.
Advogado: Jean Rommy de Oliveira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 09:35
Processo nº 0857075-82.2022.8.12.0001
Ana Paula Acunha de Freitas
Lojas Renner S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 19:20