TJMS - 0950477-23.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0950477-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Lucimar da Cruz EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DO FUNDAMENTO LEGAL NA CDA - TÍTULO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO DE EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a parte autora, embora devidamente intimada para corrigir a irregularidade material verifica na CDA, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, deve ser mantida a decisão de Primeiro Grau que extinguiu parcialmente o feito com fundamento no art. 803, I, do CPC c/c artigo 202 e 203 do CTN em relação ao débito "parcelamento imobiliário".
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, vencida a Relatora e o 3º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
18/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0950477-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Lucimar da Cruz Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0950477-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Lucimar da Cruz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
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18/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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