TJMS - 0802287-97.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:11
Prazo em Curso
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22/09/2025 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2025.
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15/08/2025 06:25
Prazo em Curso
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15/08/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Observando-se que o cumprimento de sentença requerido neste caderno processual atende ao capitulado no art. 524 do CPC, evolua-se a classe dos autos, adequando o valor da causa, e, se necessário, as partes, em atenção aos novos polos processuais, nos termos do preconizado pelo art. 103 do CNCGJ do TJ/MS.
Subsequentemente, intime-se a parte executada, para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes do art. 523, § 2º, do CPC, sem se olvidar da possibilidade de enquadramento no § 4º do mesmo dispositivo, sob pena de sofrer a incidência de multa no percentual de 10%, a teor do art. 523, § 1º, do mesmo Códex, além da penhora de bens, conforme o elencado no art. 835 do CPC.
Ressalto, todavia, que não são devidos honorários advocatícios no âmbito dos Juizados Especiais nesta fase.
Consigno que o prazo de 15 dias para apresentar impugnação independe da efetivação de penhora ou de nova intimação, iniciando-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deve ser objeto de certidão nestes autos, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa, sob pena de extinção. -
14/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 09:51
Emissão da Relação
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29/07/2025 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:29
Processo Reativado
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23/07/2025 17:28
Evolução da Classe Processual
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23/07/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2025 17:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
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16/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:51
Transitado em Julgado em data
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27/05/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:55
Homologada a Transação
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07/05/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 14:08
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:49
Recebidos os autos
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13/11/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:49
Homologada a Transação
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12/11/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:38
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 15:38
de Instrução e Julgamento
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11/07/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:14
de Instrução e Julgamento
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21/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:40
de Conciliação
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21/11/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
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10/11/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
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20/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Cayron Henrique Martins de Oliveira (OAB 28045/MS) Processo 0802287-97.2023.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciano Ribeiro Bogarim - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
19/09/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:10
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2023 14:20
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:23
de Instrução e Julgamento
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17/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 20:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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