TJMS - 0908982-96.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908982-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Maria Neris Barbosa EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL E DO NÚMERO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RELATIVO AOPARCELAMENTO IMOBILIÁRIO - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o cabimento, ou não, da extinção da Execução Fiscal em razão da nulidade da Certidão de Dívida Ativa que a embasa. 2.
Nos termos do art. 202 do Código Tributário Nacional "o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co- responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único.
A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição." 3.
Por não atender aos requisitos previstos em lei, correta a extinção da execução por nulidade do título executivo (Certidão de Dívida Ativa) que não informa o fundamento legal da dívida e tampouco o número do processo administrativo que a teria embasado. 4.
Recurso de Apelação conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
16/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 19:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908982-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Maria Neris Barbosa Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908982-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Maria Neris Barbosa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:35
Conclusos para decisão
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19/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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