TJMS - 0802005-83.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
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05/10/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Lana Carolina Corrêa (OAB 17651/MS), Tainara de Freitas Silva (OAB 22642/MS) Processo 0802005-83.2023.8.12.0021 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane dos Santos da Silva - Sentença ao autor: Diante do exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim específico de: a-) conceder a tutela provisória de urgência para o fim de determinar que o ente público demandado, dentro de 10 (dez) dias corridos, reduza em 50% (cinquenta por cento) a carga horária atual da servidora Cristiane dos Santos da Silva, sem prejuízo da remuneração e carreira, nos termos da Lei nº 3.352/17; b-) condenar o Município de Três Lagoas à obrigação de fazer consistente em reduzir a carga horária da servidora em 50% da jornada atual, sem prejuízo da remuneração e carreira, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 3.352/17, pelo prazo de 06 (seis) meses (§ 2º, art. 3º), podendo ser renovada sucessivamente, por iguais períodos, observados os procedimentos previstos nos artigos 2º, 3º e 4º da norma em comento, advertido o ente público de que a mera existência de apoio de familiares não retira o direito de a autora de ter a sua carga horária reduzida.
Outrossim, a redução da jornada deverá ocorrer preferencialmente no período matutino, já que pela manhã a autora necessita exercer os cuidados para com a curatelada, enquanto no período vespertino L. dos S. da S participa de atividades na APAE.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se." -
19/09/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2023.
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23/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:38
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2023.
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08/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 13:12
Expedição de Carta.
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05/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 14:01
Conclusos para decisão
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18/04/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 13:55
Recebidos os autos
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13/04/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2023.
-
27/03/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:22
Declarada incompetência
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21/03/2023 13:15
Conclusos para despacho
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20/03/2023 07:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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17/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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