TJMS - 0816269-32.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Picolloto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0816269-32.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wildem Vieira Pereira - Me - Intima-se da retro sentença: Trata-se de ação de execução em que observado o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, a parte requerente foi intimada para regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, porém, quedou inerte (p. 12).
Isso posto, indefiro a petição inicial e julgo extinto este feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, Parágrafo único, e artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, cuja exigibilidade fica suspensa, por deferir neste ato os benefícios da AJG à parte autora.
Sem honorários advocatícios, pois não houve angularização processual neste caso.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se. -
10/11/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
10/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:41
Homologada a Transação
-
17/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2023.
-
19/09/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Picolloto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0816269-32.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wildem Vieira Pereira - Me - Intima-se a parte autora do retro despacho/decisão: Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar aos autos planilha de cálculo corrigida, com a aplicação de juros simples ao invés de compostos, sob pena de indeferimento da inicial.
Providências necessárias. -
18/09/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
-
18/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:39
INCONSISTENTE
-
13/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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