TJMS - 0834784-59.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:11
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834784-59.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Glaucia Barbosa de Sousa Jeronymo - ME Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Embargante: Glaucia Barbosa de Sousa Jeronymo Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Régis Carvalho Advogados Associados S/C Advogado: Régis Santiago de Carvalho (OAB: 11336/MS) Interessado: Valter Jeronimo EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - VIGÊNCIA 180 DIAS - TERMO INICIAL REPASSE DA PRIMEIRA PARCELA DAS VERBAS PÚBLICAS - DEMORA NO REPASSE DA PRIMEIRA PARCELA QUE EMBORA PROTRAIU AS DATAS NÃO COMPORTARIA PREJUÍZO TOTAL PARA CUMPRIMENTO RECÍPROCO DO CONTRATO - REPASSE REALIZADO DENTRO DO CRONOGRAMA - DEVER DE PRESTAR CONTAS 30 DIAS APÓS O FINAL DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS INTEMPESTIVAMENTE - EMPRESA CONTRATADA QUE CUMPRIU PARCIALMENTE COM A OBRIGAÇÃO - IRREGULARIDADES PERPETRADAS PELA EMPRESA NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS QUE RECEBERA - CONSTATA IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS - RESTITUIÇÃO PARCIAL DO INVESTIMENTO FINANCEIRO CONCEDIDO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO RELATOR.. -
26/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:45
Inclusão em Pauta
-
15/04/2024 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 14:21
Conclusos para decisão
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10/03/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834784-59.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Glaucia Barbosa de Sousa Jeronymo - ME Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Embargante: Glaucia Barbosa de Sousa Jeronymo Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Régis Carvalho Advogados Associados S/C Advogado: Régis Santiago de Carvalho (OAB: 11336/MS) Interessado: Valter Jeronimo Assim, determino sejam os autos conclusos ao e.
Relator da Apelação Cível n. 0834784-59.2020.8.12.0001. -
06/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:59
Distribuído por prevenção
-
22/01/2024 13:50
INCONSISTENTE
-
19/01/2024 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/12/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834784-59.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Glaucia Barbosa de Sousa Jeronymo - ME Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Embargante: Glaucia Barbosa de Sousa Jeronymo Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Régis Carvalho Advogados Associados S/C Advogado: Régis Santiago de Carvalho (OAB: 11336/MS) Interessado: Valter Jeronimo Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
26/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:55
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834784-59.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Glaucia Barbosa de Sousa Jeronymo - ME Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Embargante: Glaucia Barbosa de Sousa Jeronymo Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Régis Carvalho Advogados Associados S/C Advogado: Régis Santiago de Carvalho (OAB: 11336/MS) Interessado: Valter Jeronimo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834784-59.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Glaucia Barbosa de Sousa Jeronymo - ME Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Sérgio Lopes Padovani (OAB: 14189/MS) Apelante: Glaucia Barbosa de Sousa Jeronymo Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Sérgio Lopes Padovani (OAB: 14189/MS) Apelante: Régis Carvalho Advogados Associados S/C Advogado: Régis Santiago de Carvalho (OAB: 11336/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Valter Jeronimo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - VIGÊNCIA 180 DIAS - TERMO INICIAL REPASSE DA PRIMEIRA PARCELA DAS VERBAS PÚBLICAS - DEMORA NO REPASSE DA PRIMEIRA PARCELA QUE EMBORA PROTRAIU AS DATAS NÃO COMPORTARIA PREJUÍZO TOTAL PARA CUMPRIMENTO RECÍPROCO DO CONTRATO - REPASSE REALIZADO DENTRO DO CRONOGRAMA - DEVER DE PRESTAR CONTAS 30 DIAS APÓS O FINAL DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS INTEMPESTIVAMENTE - EMPRESA CONTRATADA QUE CUMPRIU PARCIALMENTE COM A OBRIGAÇÃO - IRREGULARIDADES PERPETRADAS PELA EMPRESA NO USO DE RECURSOS PÚBLICOS QUE RECEBERA - CONSTATA IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS - RESTITUIÇÃO PARCIAL DO INVESTIMENTO FINANCEIRO CONCEDIDO - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DEILEGITIMIDADEPASSIVA EM RELAÇÃO A UM DOS REQUERIDOS DO POLO PASSIVO DA LIDE - SUCUMBÊNCIARECÍPROCA CABÍVEL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS NO TOCANTE A SUCUMBÊNCIA - RECURSO DOS PRIMEIROS REQUERIDOS CONDENADOS E MANTIDOS NO POLO PASSIVO, CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DOS ADVOGADOS DO REQUERIDO EXCLUÍDO DO POLO PASSIVO, CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Glaucia ME e deram provimento ao apelo de Regis, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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