TJMS - 0806941-48.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806941-48.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Luana Goncalves Perondi Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR) Apelado: Stone Pagamentos SA Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE TUTELA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - MANTIDA - FRAUDE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE APENAS ERA MANTENEDORA DA CONTA DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE FORTUITO INTERNO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A respeito da responsabilidade objetiva das instituições financeiras na prestação de seus serviços, o Superior Tribunal de Justiça editou o enunciado da Súmula nº 479: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
Não há na hipótese fortuito interno, porquanto a fraude não decorreu de operação bancária, notadamente porque o fato questionado na inicial se trata de valores "investidos" pela apelante em plataforma alheia à instituição, sendo que o liame entre tal fato e a apelada seria apenas porque os valores foram - por vontade da apelante - transferidos via pix para conta mantida junto à instituição financeira apelada.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806941-48.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Luana Goncalves Perondi Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR) Apelado: Stone Pagamentos SA Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:12
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806941-48.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Luana Goncalves Perondi Advogada: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB: 87889/PR) Apelado: Stone Pagamentos SA Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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