TJMS - 0919324-69.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 09:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/10/2024.
-
13/10/2024 02:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:30
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
04/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0919324-69.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Naisa Fernandes Leite POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0919324-69.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Naisa Fernandes Leite Ao recorrido para apresentar resposta -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919324-69.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargada: Naisa Fernandes Leite EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO FICTO - ART. 1.025, DO CPC.
RECURSO REJEITADO.
A teor do art. 1.025 do CPC que "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919324-69.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargada: Naisa Fernandes Leite Julgamento Virtual Iniciado -
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0919324-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Naisa Fernandes Leite EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DO DÉBITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inércia do município em manifestar-se quanto a existência do débito, ante a informação do sistema municipal de inexistência do débito exequendo, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0919324-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Naisa Fernandes Leite Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/09/2023.
-
16/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
15/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:09
Juntada de Petição de Apelação
-
30/07/2023 02:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
-
19/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/07/2023 14:06
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 03:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/06/2023.
-
22/05/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:49
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 04:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/08/2022.
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17/06/2022 02:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 10:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/06/2022.
-
23/05/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2022 15:12
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 11:20
Recebidos os autos
-
01/02/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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