TJMS - 0814692-19.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ) Processo 0814692-19.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Robson Luiz Pinheiro - Réu: Aguas do Rio 4 Spe S.a. - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Os autos aportaram à conclusão com manifestação da parte exequente requerendo o desarquivamento do feito e intimação da parte executada.
Contudo, a sentença de f. 571 extinguiu o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, que dispõe: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" Outrossim, o próprio exequente informou que a obrigação foi devidamente cumprida, não tendo mais nada a requerer (f. 570).
Logo, operou-se a coisa julgada material nestes autos.
Assim, a reabertura do processo não é mais permitida nesta fase, pois se esgotou a prestação jurisdicional com a prolação da sentença de f. 571.
Nesse sentido: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA - ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - POSTERIOR DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS - IMPOSSIBILIDADE - ATO ILEGAL VERIFICADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. - Com a publicação da sentença, tem-se o exaurimento da prestação jurisdicional do juízo de primeira instância, a quem compete tão somente remeter os autos à instância recursal, em caso de interposição de recurso, não podendo promover qualquer outro andamento no feito. (TJ-MG - MS: 10000171063829000 MG, Relator: Jair Varão, Data de Julgamento: 08/03/2018, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/03/2018) Isso posto, deixo de conhecer das alegações de f. 578-581, devendo o autor, caso queira, demandar ação judicial autônoma.
Intimem-se as partes e, oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Às providências. ". -
23/07/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 17:21
Processo Reativado
-
15/05/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 17:06
Processo Reativado
-
21/11/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Antonio Borchert (OAB 16686/MS), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ) Processo 0814692-19.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Robson Luiz Pinheiro - Réu: Aguas do Rio 4 Spe S.a. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBSON LUIZ PINHEIRO em desfavor de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A (“ÁGUAS DO RIO”) para o fim de: 1) confirmar a tutela provisória concedida às fls. 42/43, tornando-a definitiva; 2) declarar a inexistência de débitos e da relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto dos autos (ligação nº 4008855360), ressaltando a possibilidade de cobrança da taxa mínima após o cumprimento dos requisitos legais previstos no Art. 22 do Decreto Estadual 48.225 de 13 de Outubro de 2022 em um novo contrato; 3) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à título de indenização por danos morais, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice IGPM/FGV a contar da data da sentença homologatória desta decisão (data do efetivo arbitramento – Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora simples de 1% ao mês a contar da inscrição indevida (04/10/2022 – f. 47 – Súmula nº 54 do STJ).
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o presente projeto de sentença à análise da Excelentíssima Juíza Togada." "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
13/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:23
Homologada a Transação
-
12/09/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 15:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/08/2023 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:09
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2023 17:04
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 08:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 13:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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