TJMS - 0800871-04.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 12:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/07/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 12:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/07/2024 12:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/07/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 12:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/07/2024 12:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/07/2024 12:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/07/2024 12:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/07/2024 12:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/07/2024 12:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/07/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 11:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/07/2024 11:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2024 22:08 Baixa Definitiva 
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                                            16/07/2024 18:17 Baixa Definitiva 
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                                            16/07/2024 18:13 INCONSISTENTE 
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                                            05/04/2024 22:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2024 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2024 02:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2024 02:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/04/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 17:28 Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024. 
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                                            03/04/2024 14:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/04/2024 14:43 Recurso Especial não admitido 
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                                            01/04/2024 15:26 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            31/03/2024 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2024 11:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/03/2024 11:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2024 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2024 14:17 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/03/2024 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 02:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 01:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/03/2024 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 11:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/03/2024 11:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/03/2024 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800871-04.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Embargante: Leodir Marques da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
 
 O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
 
 A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
 
 Recurso conhecido e não acolhido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800871-04.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Embargante: Leodir Marques da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            13/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800871-04.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Leodir Marques da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
 
 Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
 
 Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
 
 XXXII, e 170, inc.
 
 V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
 
 O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
 
 Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
 
 X, da Constituição Federal.
 
 Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
 
 O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
 
 Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
 
 Recuso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar arguida em contrarrazões e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 O 1º Vogal acompanhou com manifestação.
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                                            27/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800871-04.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Leodir Marques da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            15/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800871-04.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Leodir Marques da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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