TJMS - 1418474-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 07:08
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418474-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Douglas Camargo de Castro EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL -DESPACHOINICIAL- PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DOSHONORÁRIOSADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL DIVERSO DOS 10% PREVISTO NO ART. 827 DO CPC -IMPOSSIBILIDADE - PERCENTUAL FIXO PREVISTO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO - HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS PROVISÓRIOS - ENTENDIMENTO DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Deve ser fixado o percentual de 10% sobre o valor da execução fiscal no despacho inicial, visto que, ao caso, incide a norma específica do artigo 827, do CPC, em detrimento da regra geral disposta no art. 85, do CPC.
II - Decisão singular mantida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418474-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Douglas Camargo de Castro Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/09/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418474-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravado: Douglas Camargo de Castro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:55
Distribuído por sorteio
-
19/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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