TJMS - 2000919-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:53
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 08:53
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:23
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 10:22
Certidão Cartorária
-
06/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 18:23
Confirmada
-
14/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:02
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:57
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
10/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:58
Não-Provimento
-
02/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
02/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
27/03/2025 13:48
Inclusão em pauta
-
24/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 15:23
Inclusão em pauta
-
21/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:33
Inclusão em Pauta
-
13/03/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:14
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:34
Publicação
-
19/02/2025 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:19
Publicação
-
06/02/2025 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 08:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 08:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:08
Expedição de "tipo de documento".
-
23/10/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 01:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/10/2024 01:49
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 01:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/10/2024 00:01
Publicação
-
23/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 15:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 15:03
Expedição de "tipo de documento".
-
22/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000919-42.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Boris Camargo Lima Junior DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Interessado: Município Glória de Dourados EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PACIENTE PORTADOR DE HIPERTENSÃO PULMONAR (CID I27), TETRALOGIA DE FALLOT (CID Q213) E DIABETE MELLITUS (CID E11) -- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO - PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - AFASTADA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA - DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSO DESPROVIDO A Administração Pública, seja ela municipal, estadual, distrital ou federal, é responsável pela saúde pública, de forma solidária.
As políticas sociais, mencionadas na Carta Magna, são um mero exemplo de formas de garantir e dar efetividade ao mencionado artigo 196, cujo direito assegurado, dever do Estado, é a saúde de todos.
A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e o tratamento indicado pelo médico pessoal que acompanha a paciente é imprescindível para proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000919-42.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Boris Camargo Lima Junior DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000919-42.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Boris Camargo Lima Junior DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Interessado: Município Glória de Dourados O recurso deve ser admitido em razão da presença dos requisitos de admissibilidade (art. 1.019, CPC).
Em sede de cognição sumária, vislumbro que as alegações trazidas no agravo não têm o condão de suspender liminarmente o cumprimento da decisão, restando ausentes os requisitos autorizadores para concessão do efeito suspensivo pleiteado uma vez que o caso versa sobre tratamento de saúde indispensável à parte agravada, motivo pelo qual recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC.
Na sequência, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Intimem-se. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000919-42.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Boris Camargo Lima Junior DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Interessado: Município de Glória de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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