TJMS - 0818762-79.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 14:54
Prazo em Curso
-
17/09/2025 14:54
Emissão da Relação
-
09/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 17:22
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 06:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0818762-79.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Clair Regina Vicentin - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, ACOLHO OS EMBARGOS DE DEVEDOR opostos às fls. 267-272 pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS na presente execução proposta por Clair Regina Vicentin para declarar a dívida do ora Embargante no valor de R$ 44.654,48 (quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), referente ao adicional por tempo de serviço, no período de agosto/2018 a novembro/2024, na matrícula n. 35532/11 e no período de fevereiro/2020 a novembro/2024, na matrícula n. 35532/12, de acordo com a planilha de cálculo ora juntada, atualizados até Novembro/2024, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários.
Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:01
Homologada a Transação
-
10/05/2025 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 19:04
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0818762-79.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Clair Regina Vicentin - Despacho/decisão: Recebo os embargos para discussão.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Se o caso, designe-se audiência.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos a um dos juízes leigos para prolação de sentença.
Providências necessárias. -
27/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:38
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2024 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 11:01
Evolução da Classe Processual
-
27/11/2024 17:53
Processo Reativado
-
27/11/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 08:27
Transitado em Julgado em data
-
20/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0818762-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Clair Regina Vicentin - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Clair Regina Vicentin, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) acolher a prejudicial de prescrição das parcelas vencidas anteriormente à data de 07/08/2018; b) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 07/08/2018 até a comprovação do início do pagamento, descontando-se eventuais valores já pagos, referente à matrícula 355321/11; c) Determinar ao Requerido a implementação do segundo adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 02/2019 até a comprovação do início do pagamento, descontando-se eventuais valores já pagos, referente à matrícula 355321/11; d) Determinar ao Requerido a implementação do terceiro adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do terceiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 02/2024 até a comprovação do início do pagamento, descontando-se eventuais valores já pagos, referente à matrícula 355321/11; e) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 07/08/2018 até a comprovação do início do pagamento, descontando-se eventuais valores já pagos, referente à matrícula 355321/12; f) Determinar ao Requerido a implementação do segundo adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 02/2020 até a comprovação do início do pagamento, descontando-se eventuais valores já pagos, referente à matrícula 355321/12; g) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:38
Homologada a Transação
-
08/09/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:12
Homologada a Transação
-
06/06/2024 19:46
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 18:08
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 16:04
de Conciliação
-
06/12/2023 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 14:47
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 14:47
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2023 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 02:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0818762-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Clair Regina Vicentin - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos, Data: 06/12/2023 às 16:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
19/09/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 15:32
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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