TJMS - 0818898-76.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 16:22
Transitado em Julgado em "data"
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20/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:36
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818898-76.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Damaris Medrado Moreno Martins Pena Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
19/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 18:29
Não-Provimento
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12/12/2024 14:55
Inclusão em pauta
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11/12/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818898-76.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Damaris Medrado Moreno Martins Pena Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/12/2024. -
09/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 11:53
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818898-76.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Damaris Medrado Moreno Martins Pena Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS), Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS) Processo 0818898-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Damaris Medrado Moreno Martins Pena - I- Intime-se o recorido para apresentar contrarazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.09/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato procesual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se- ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.09/95).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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