TJMS - 0800650-96.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 17:57
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:57
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800650-96.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Recorrido: Cassia Julita Dresch Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - DECLARATÓRIA E COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONTRATOS SUCESSIVOS - OFENSA AO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IRREGULARIDADE - DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - OBSERVÂNCIA À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113 DE 2021.
Uma vez evidenciado desvirtuamento da contratação temporária, são devidos salários pelo efetivo serviço prestado, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público; bem indenização de férias.
Entendimento em consonância com firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 106667 Deve ser complementada a sentença a fim consignar que, a partir da vigência da Emenda Constitucional n° 113/2021, deve ser utilizada a taxa SELIC para atualização monetária (que abrange os juros e a correção) (art. 3º).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800650-96.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Recorrido: Cassia Julita Dresch Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 20:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:35
Conclusos para decisão
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19/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:35
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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