TJMS - 0818844-13.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo e Silva Pretto (OAB 11363/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0818844-13.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Nunes Magalhes - Exectdo: Localiza Rent A Car S/A - Intimação da sentença: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia depositada, com as correções naturais, em favor da parte requerente.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias." -
24/04/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:26
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 14:01
Processo Reativado
-
11/03/2024 11:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:12
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 08:10
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 12:57
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo e Silva Pretto (OAB 11363/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0818844-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael Nunes Magalhes - Réu: Localiza Rent A Car S/A - Intimação das partes da sentença de fls. 177/184 - Juiz Leigo: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: - DECLARAR INEXISTENTE a cobrança do valor de R$ 4.111,09 (quatro mil, cento e onze reais e nove centavos) da requerida em face do autor; - CONDENAR a parte requerida a indenizar a parte autora em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a prolação da sentença. - CONCEDER TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar a suspensão da cobrança/exigibilidade dos valores indicados na inicial, bem como determinar que o requerido promova a exclusão do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes em razão dos débitos já discutidos no processo, o que deve ser feito no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 com incidência por até 10 dias, sem prejuízo de majoração e fixação por outro período em caso de recalcitrância.
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos analisados pelas razões já expostas.
Por via de consequência, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Sendo as partes credoras e devedoras uma da outra, autorizo Compensação de créditos, conforme o art. 368 do Código Civil.
A parte autora fica intimada de que deverá juntar demonstrativo atualizado do valor da condenação, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do seu trânsito em julgado.
AO Cartório, para que seja oficiado aos Cadastros de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) para imediato cancelamento definitivo da negativação.
A análise do pedido de Justiça Gratuita será feita posteriormente pelo Juiz Togado, em caso de eventual interposição de Recurso.
Sem custas e honorários ante ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Submeta-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Titular.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.*****Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:23
Homologada a Transação
-
08/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:14
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:39
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/10/2023 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/12/2023 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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17/10/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo e Silva Pretto (OAB 11363/MS) Processo 0818844-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael Nunes Magalhes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
14/09/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:06
Expedição de Carta.
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17/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
17/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
-
10/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 20:51
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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